- 1 -O presente Regulamento estabelece o Regime do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, nomeadamente os identificados no n.º 1 do artigo 4.º, e aplica-se em todo o território do concelho de Melgaço.
- 2 -As disposições deste Regulamento não prejudicam as prescrições legais relativas à duração semanal e diária do trabalho, regime de turnos e horários de trabalho, descanso semanal e remuneração legalmente devidos, bem como todos os aspetos decorrentes dos contratos coletivos e individuais de trabalho.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 31/07/2018
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Em vigor desde 31/07/2018