- 1 -A inscrição em unidades curriculares em regime livre deverá ser requerida nos serviços académicos e autorizada pelo Presidente do Conselho de Direção.
- 2 -A inscrição à frequência de uma ou mais unidades curriculares em regime livre pode ser recusada com base em limitações de caráter operacional, quando essa ou essas unidades pertencerem a cursos ou anos curriculares que não se encontrem em funcionamento, ou quando se considerar haver outras razões de natureza académica que o justifiquem.
- 3 -A ESSCVP, através dos seus órgãos próprios, pode solicitar ao interessado a realização de uma prova escrita, oral, ou de uma entrevista, de modo a aferir das competências de base do interessado para se inscrever na unidade ou unidades curriculares pretendidas, designando para o efeito um júri.
- 4 -Nos casos em que se realize a prova ou entrevista referida no ponto anterior, a admissão do interessado fica sujeita ao parecer positivo do júri que seja responsável pela avaliação da mesma.
- 5 -Os interessados admitidos devem realizar a sua inscrição nos serviços académicos, satisfazendo no ato as respetivas taxas de inscrição e frequência em vigor, não estando abrangidos pelos protocolos que permitem obter descontos no valor das propinas.
- 6 -A aceitação da inscrição só é válida para o ano letivo em que é apresentado o requerimento à inscrição.
Artigo 3.º — Condições de admissão e inscrição
Vigente desde: 06/06/2019
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Em vigor desde 06/06/2019