Considera-se trabalho prestado fora da Unidade Orgânica, do Serviço Autónomo ou da Reitoria, consoante o caso:
- a)As deslocações ao estrangeiro ou no País, que sejam previamente solicitadas pelo trabalhador e autorizadas pelo(s) órgão(s) competente(s);
- b)O trabalho realizado no domicílio do trabalhador que diga respeito a preparação de candidaturas ou elaboração de relatórios de projetos de investigação ou de prestação de serviços, o tratamento de dados e preparação e revisão de artigos científicos, quando devidamente justificado pelo trabalhador e aprovado pelo Diretor da Unidade Orgânica, ou pelo Serviço Autónomo, ou pelo Reitor, consoante o caso, podendo ser esta competência delegada no Diretor da Unidade de Investigação.