- 1 -Na Universidade do Porto funciona um Conselho Coordenador de Avaliação, a quem compete, além do disposto no n.º 7 do artigo 55.º do presente Regulamento:
- a)Emitir parecer sobre os regulamentos de avaliação das Unidades Orgânicas, ou Serviços Autónomos, ou Reitoria, em particular no que diz respeito às suas potencialidades para a melhoria da qualidade do desempenho do pessoal de investigação e para a promoção da qualidade da instituição, e a um justo equilíbrio da distribuição dos resultados da avaliação de desempenho em cada Unidade Orgânica, ou Serviço Autónomo, ou Reitoria;
- b)Emitir parecer sobre todas as reclamações e recursos apresentados perante o Reitor, após homologação dos respetivos resultados de avaliação;
- c)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que o Reitor entenda levar a este Conselho, relacionados com a avaliação do pessoal de investigação da U.Porto;
- d)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pelo presente Regulamento.
- 2 -Integram o Conselho Coordenador de Avaliação da U.Porto:
- a)O Reitor, que preside;
- b)Os Diretores das Unidades Orgânicas ou Serviços Autónomos da U.Porto, ou representantes por estes designados.
Artigo 66.º — Conselho Coordenador de Avaliação da U.Porto
Vigente desde: 22/05/2020
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Em vigor desde 22/05/2020