- 1 -As atividades de investigação podem ainda ser asseguradas por pessoal contratado a termo resolutivo designado por:
- a)Estagiário de Investigação, que executa, sob orientação de um investigador ou professor do ensino superior, tarefas correspondentes a uma fase de introdução a atividades de investigação científica e desenvolvimento integradas em projetos científicos;
- b)Assistente de investigação, que executa, desenvolve e participa em projetos de investigação e desenvolvimento, sob orientação de um investigador ou professor do ensino superior.
- c)Investigador convidado, que desempenha as funções correspondentes à categoria de carreira a que forem equiparados por via contratual.
- 2 -As atividades de investigação podem, também, ser asseguradas por pessoal contratado a termo resolutivo, nos termos legislação aplicável ao regime jurídico de Emprego Científico, designado por:
- a)Doutorado de nível inicial, a quem cabe desempenhar, com carácter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões da respetiva Unidade Orgânica e da U.Porto, e ainda:
- i)Participar no desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento e em atividades científicas e técnicas conexas;
- ii)Acompanhar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo;
- iii)Colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;
- iv)Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigação e assistentes de investigação e participar na sua formação;
- v)Colaborar na docência e participar em programas de formação da instituição.
- vi)Orientação de estudantes do ensino superior, designadamente de licenciatura, de mestrado e de doutoramento;
- vii)Exercer as funções para que tenham sido eleitos ou nomeados nos órgãos colegiais da instituição a que pertençam.
- b)Doutorado equiparado a Investigador Auxiliar ou Doutorado equiparado a Investigador Principal ou Doutorado equiparado a Investigador Coordenador, a quem cabe desempenhar, com caráter de regularidade, atividades correspondentes à categoria de carreira a que forem equiparados por via contratual.
- a)Doutorado de nível inicial, a quem cabe desempenhar, com carácter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões da respetiva Unidade Orgânica e da U.Porto, e ainda:
Artigo 7.º — Pessoal contratado a termo resolutivo
Vigente desde: 22/05/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2020