- 1 -Podem candidatar-se a apoios, constantes do presente Regulamento, as Associações que o solicitem formalmente, para o ano ou atividade em questão, e que reúnam os seguintes requisitos:
- a)Estejam legalmente constituídas;
- b)Possuam sede e desenvolvam atividades na área da Freguesia;
- c)Tenham a situação tributária perante a Autoridade Tributária devidamente regularizada;
- d)Tenham a situação contributiva perante a Segurança Social devidamente regularizada;
- e)Apresentem comprovativo de Número de Identificação Bancária (NIB) em nome da Associação.
- 2 -No caso do pedido de apoio ser solicitado para a atividade regular, deverão ser apresentados:
- a)Plano de Atividades;
- b)Relatório de Atividades e Contas, relativo ao ano anterior e Orçamento para o ano em questão.
- 3 -Poderão ainda ser concedidos apoios a Associações que, não tendo sede na área da Freguesia, desenvolvam atividades de especial interesse para os habitantes desta Freguesia.
- 4 -O pedido aos apoios previstos no presente Regulamento, não constitui obrigação da Junta de Freguesia e os mesmos serão sempre condicionados às disponibilidades financeiras e correspondente inscrição em Orçamento.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 24/05/2021
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Em vigor desde 24/05/2021