A concessão de apoios da Junta de Freguesia obriga as Associações beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos editados e\ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar ou realizados.
Artigo 3.º — Publicidade dos Apoios da Junta de Freguesia
Vigente desde: 24/05/2021
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Em vigor desde 24/05/2021