- 1 -Os apoios previstos no presente Regulamento assumem a natureza de comparticipação financeira, apoio material, logístico e técnico, conforme as seguintes situações:
- a)Apoio à atividade regular, considerada necessária para o normal desenvolvimento dos programas e ações apresentadas em Plano de Atividades, de acordo com os objetivos da associação;
- b)Apoio à aquisição de equipamentos;
- c)Apoio para obras de beneficiação de instalações e equipamentos;
- d)Apoio à realização de projetos e ações pontuais.
- 2 -Os apoios financeiros serão objeto de deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 4.º — Tipos de Apoios
Vigente desde: 24/05/2021
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