O Plano de Atividades será avaliado dentro dos seguintes critérios específicos:
- a)Importância das atividades para o desenvolvimento da comunidade (local ou concelhia);
- b)Atividade regular ao longo do ano;
- c)Atitude de cooperação e envolvimento com outras associações e outros agentes locais;
- d)Colaboração com a Junta de Freguesia;
- e)Ações que contribuam para a valorização do património cultural, desportivo e social da Freguesia;
- f)Eficácia na execução do Plano de Atividades anteriormente apresentado.