- 1 -Consideram-se projetos e ações pontuais aqueles que não foram incluídos nos Planos de Actividade das Associações e que, pela sua relevância, mereçam apoio da Junta de Freguesia.
- 2 -Os pedidos de apoio para a realização de projetos e ações pontuais serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
- a)Importância das atividades para o desenvolvimento e dinamização da Freguesia;
- b)Ações que contribuam para a valorização do património cultural, desportivo e social da Freguesia.
Artigo 7.º — Apoio à realização de projetos e ações pontuais
Vigente desde: 24/05/2021
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