- 1 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas decorrentes da aplicação do presente Regulamento, serão resolvidos por deliberação do Executivo da União das Freguesias da Sé e São Lourenço.
- 2 -O presente Regulamento poderá ser revisto sempre que tal se revele necessário, sem prejuízo dos direitos adquiridos e aos que se encontrem a decorrer.
Artigo 9.º — Disposições Finais
Vigente desde: 24/05/2021
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Em vigor desde 24/05/2021