- 1 -As células dos jazigos terão as seguintes dimensões interiores mínimas
- a)Comprimento - 2 m;
- b)Largura - 0,75 m;
- c)Altura - 0,55 m.
- 2 -Nos jazigos não haverá mais do que cinco células sobrepostas, acima do nível do terreno, ou em cada pavimento. Quando se trate de edifícios de vários andares a construir para esse fim podem estas ser dispostas em subterrâneos, nas mesmas condições, e, nesse caso, serão prevenidos os inconvenientes das infiltrações de água e de falta de arejamento, devendo também assegurar-se-lhes fácil acesso e iluminação.
- 3 -Os jazigos de capela não poderão ter dimensões inferiores a 1.50 m de frente e de 2.30 m de fundo.
Artigo 26.º — Dimensões dos jazigos
Vigente desde: 18/05/2022
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