- 1 -A cremação deverá ser solicitada aos serviços da junta de freguesia, sendo a respetiva instrução do processo, em tudo semelhante, à do pedido de inumação artigo 13 do presente Regulamento.
- 2 -Enquanto o Cemitério da Freguesia não dispuser de columbários próprios para inumação de cinzas, estas serão depositadas em sepultura, jazigo ou ossário, dentro de recipiente apropriado.
- 3 -A cremação será regulamentada quando o Cemitério dispuser de equipamento para o efeito, que cumpra os normativos legais aplicáveis.
Artigo 28.º — Cremação
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022