- 1 -A exumação das ossadas de um caixão de zinco inumado em jazigo só será permitida quando aquele se apresente de tal forma deteriorado que se possa verificar o fenómeno de destruição da matéria orgânica.
- 2 -As ossadas exumadas de caixão de chumbo ou zinco que, por manifesta urgência ou vontade dos interessados, se mantenham removidas para sepultar, nos termos do artigo 24.º, serão depositadas no jazigo originário ou no local acordado com a Junta de Freguesia.
Artigo 32.º — Exumação de ossadas em jazigo
Vigente desde: 18/05/2022
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