- 1 -O cemitério funciona todos os dias com o horário definido pela Junta de Freguesia.
- 2 -O horário mencionado no número um do presente artigo poderá ser alterado parcial ou totalmente, mediante deliberação da Junta de Freguesia competente pela gestão do cemitério.
- 3 -Para efeitos de inumação de restos mortais, o cadáver terá de dar entrada:
- a)De verão entre as 09h00 m e as 20h00 m;
- b)De inverno entre as 09h00 m e as 17h:00 m.
- 4 -Para efeitos de exumação e trasladação, devem ser cumpridos o horário de funcionamento definido pela Junta de Freguesia, salvo casos especiais sob autorização do Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 8.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022