- 1 -A receção e inumação de cadáveres estarão a cargo do coveiro do cemitério ou de quem legalmente o substituir, previamente designado Pelo Presidente da Junta de Freguesia de S. Martinho da Cortiça.
- 2 -Compete ainda ao coveiro do cemitério:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Junta de Freguesia e ordens dos seus superiores relacionadas com as competências que lhe estão adstritas;
- 3 -Na ausência do disposto no n.º 1, ou em casos excecionais poderá a receção e inumação de cadáveres estar a cargo do Agente Funerário e do serviço de abertura e fecho do covato, em que deve cumprir e fazer cumprir as disposições enunciadas na alínea a) do n.º 2 do presente artigo.
Artigo 9.º — Serviços de receção e inumação
Vigente desde: 18/05/2022
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