Todas as pessoas que participem no procedimento de atribuição de apoios económicos devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários e limitar a sua utilização aos fins a que se destinam, sem prejuízo dos demais deveres que resultem da Lei ou de outros atos normativos em matéria de proteção de dados pessoais, nomeadamente do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
Artigo 14.º — Confidencialidade
Vigente desde: 02/05/2023
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Em vigor desde 02/05/2023