- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento todos os cidadãos residentes no Concelho de Faro, desde que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Idade igual ou superior a 18 anos e estar o requerente em situação de autonomia;
- b)Encontrarem-se em situação de carência económica, nos termos da alínea g) do artigo 4.º;
- c)Inexistência ou insuficiência de outros meios e/ou recursos do sistema da segurança social adequados à situação diagnosticada;
- d)Residência, devidamente comprovada, no concelho de Faro;
- e)Não beneficiem, através de nenhum dos elementos do agregado familiar, de outros apoios concedidos para os mesmos fins e pelos mesmos fundamentos, através da Câmara Municipal de Faro ou de outras entidades, públicas ou privadas, concedidos para os mesmos fins e pelos mesmos fundamentos.
- f)Contratualização de plano de inserção, nos termos do artigo 10.º
- 2 -Tratando-se de cidadãos estrangeiros, devem os mesmos apresentar documentação válida de residência emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, bem como reunirem os requisitos previstos no número anterior.
- 3 -Em situação de emergência social momentânea comprovada pela ocorrência de um facto inesperado (incêndio, inundações, desemprego, entre outros) de caráter urgente, pode haver lugar à dispensa do plano de inserção e de residência do indivíduo e/ou agregado familiar.
Artigo 5.º — Beneficiários do apoio e condições de atribuição
Vigente desde: 02/05/2023
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Em vigor desde 02/05/2023