- 1 -Sem prejuízo do estabelecimento de regras específicas que se revelem adequadas e necessárias, aos estudantes dos cursos TeSP é aplicável o Regulamento de matrículas e inscrições nos Cursos da ENIDH.
- 2 -Um aluno apenas se poderá inscrever no 2.º ano do curso TeSP se tiver acumulado pelo menos 36 créditos relativos a unidades curriculares do 1.º ano do respetivo curso TeSP.
Artigo 13.º — Matrículas e inscrições
Vigente desde: 30/04/2024
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