- 1 -O curso técnico superior profissional (doravante designado por curso TeSP) é um ciclo curto de ensino superior não conferente de grau e ministrado no âmbito do ensino superior politécnico.
- 2 -A conclusão do ciclo de estudos de um curso TeSP conduz à obtenção do diploma de técnico superior profissional.
- 3 -O curso TeSP é constituído por um conjunto de unidades curriculares organizadas nas componentes de formação geral e científica, formação técnica e formação em contexto de trabalho, esta última consubstanciada na realização de um estágio. As suas principais características, são:
- a)O curso TeSP tem a duração de dois anos curriculares, divididos em quatro semestres letivos com um total de 120 ECTS, correspondendo ao semestre final a realização da componente de formação em contexto de trabalho;
- b)A componente de formação geral e científica visa desenvolver atitudes e comportamentos adequados a profissionais com elevado nível de qualificação profissional e adaptabilidade ao mundo do trabalho e da empresa, bem como aperfeiçoar o conhecimento dos domínios de natureza científica que fundamentam as tecnologias próprias da respetiva área de formação;
- c)A componente de formação técnica integra domínios de natureza técnica orientados para a compreensão das atividades práticas e para a resolução de problemas do âmbito do exercício profissional;
- d)A componente de formação em contexto de trabalho visa a aplicação dos conhecimentos e saberes adquiridos nas atividades científicas, técnicas e práticas do respetivo perfil profissional e contempla a execução de atividades sob orientação, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou de prestação de serviços.
- 4 -Tendo em vista a concretização da formação em contexto de trabalho, a que se refere a alínea d) do ponto anterior, e a integração no mercado de emprego, a ENIDH, celebrará protocolos ou outras formas de parceria com empresas, associações empresariais e socioprofissionais ou outras organizações que melhor se adequem à especificidade das formações ministradas, bem como às exigências dos perfis profissionais visados.
Artigo 2.º — Tipologia da formação e caracterização dos cursos
Vigente desde: 30/04/2024
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