- 1 -Nos termos do Artigo 40.º-E do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, podem candidatar-se ao acesso ao curso TeSP:
- a)Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- b)Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho, e 63/2016, de 13 de setembro, doravante designadas por provas M23;
- c)Os titulares de um diploma de especialização tecnológica (DET), de um diploma de técnico superior profissional (DTeSP) ou de um grau de ensino superior, que pretendam efetuar a sua requalificação profissional.
- 2 -Os estudantes que concluam os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas e noutras entidades em rede com a ENIDH têm prioridade na ocupação de até 50 % das vagas que sejam fixadas nos cursos técnicos superiores profissionais por esta ministrados e para os quais reúnam as condições de ingresso.
Artigo 3.º — Condições de acesso
Vigente desde: 30/04/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2024