- 1 -O pagamento da taxa de exumação é feito aquando do levantamento do corpo da terra;
- 2 -As taxas de exumação, por cada ossada, incluem limpeza e trasladação dentro do cemitério;
- 3 -Ainda que seja autorizado abertura de covais duplos os mesmos só podem ser abertos decorrido o prazo de três anos (salvo em cumprimento de mandato judicial), conforme se encontra previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na redação atual.
- 4 -A realização de atos fúnebres aos fins de semana e feriados dá origem ao pagamento de uma taxa de agravamento constante no Anexo I ao presente Regulamento;
- 5 -Os detentores de ossários poderão efetuar o pagamento da taxa anual até do mês de março, conforme valores constantes no Anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 12.º — Cemitério da Freguesia
Vigente desde: 06/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2026