- 1 -As taxas relativas a atestados simples, declarações, certidões e demais atos administrativos têm por referência o tempo médio estimado de execução, encontrando-se os valores fixados dentro dos limites da proporcionalidade, considerando o custo técnico apurado.
- 2 -Nos casos de atestados para fins alfandegários, licenças de uso e porte de arma e outros atos de natureza não social, o valor fixado integra não apenas o custo administrativo direto, mas também a componente de benefício auferido pelo particular, nos termos legalmente permitidos.
Artigo 6.º — Fundamentação das Taxas Administrativas
Vigente desde: 06/05/2026
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