O agravamento aplicável aos pedidos urgentes fundamenta-se na necessidade de reorganização prioritária dos serviços, na afetação preferencial de recursos humanos e no custo de oportunidade administrativa, incidindo exclusivamente sobre a taxa base do ato requerido.
Artigo 7.º — Serviço Urgente
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026