- 1 -Os valores relativos à utilização de espaços da Junta de Freguesia configuram preços, por corresponderem a uma utilização facultativa de instalações públicas.
- 2 -Os montantes fixados atendem ao desgaste das infraestruturas, aos consumos energéticos, à limpeza, à manutenção e à necessidade de assegurar a sustentabilidade da gestão patrimonial da Freguesia.
Artigo 9.º — Utilização de Espaços
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026