- 1 -As Bolsas de estudo serão atribuídas aos candidatos selecionados por um júri constituído por 3 elementos nomeados pela Câmara Municipal sendo:
- a)Um representante da Vereação;
- b)Um representante do Setor de Educação;
- c)Um representante do Setor de Ação Social.
- 2 -Ao júri aplicam-se, com as necessárias adaptações, todas as regras legais de incompatibilidade e impedimentos fixados no Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -Poderá o júri considerar fundamental para a análise das candidaturas, recorrer à realização de entrevistas, e averiguar por outras vias, a veracidade da situação económica apresentada por cada aluno.
- 4 -Analisadas as candidaturas e feita a seleção dos candidatos a bolseiros será elaborada pelo júri uma lista provisória a afixar no edifício dos Paços do Concelho.
- 5 -No prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da afixação da lista provisória, poderá qualquer concorrente reclamar da mesma.
- 6 -Findo o período de reclamação, será elaborada pelo júri a lista definitiva, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
- 7 -A lista definitiva será remetida à Câmara Municipal para deliberação.
Artigo 11.º — Análise das Candidaturas
Vigente desde: 14/09/2017
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Em vigor desde 14/09/2017