- 1 -A Renovação da bolsa de estudo será atribuída progressivamente nos anos de formação subsequentes aos estudantes que dela já beneficiaram desde que:
- a)Possuam os requisitos inscritos no presente projeto de Regulamento;
- b)Façam prova de matrícula;
- c)A renovação deve ser requerida anualmente nas condições definidas nos artigos 3.º a 5.º
- 2 -A renovação da bolsa pressupõe obrigatoriamente, que o bolseiro obteve aproveitamento escolar, nos termos do artigo 7.º, salvo caso de força maior, devidamente comprovado, designadamente doença prolongada.
- 3 -A renovação da bolsa deve ser feita até dia 15 de setembro.
Artigo 10.º — Renovação da bolsa
Vigente desde: 14/09/2017
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Em vigor desde 14/09/2017