- 1 -O limite a que se refere a alínea e) do artigo 3.º será calculado com base no rendimento do agregado familiar, de acordo com declaração de IRS ou outros.
- 2 -O rendimento anual do agregado familiar do estudante é o conjunto de rendimentos postos, a qualquer título, à disposição do conjunto de membros do seu agregado familiar, no ano civil anterior à candidatura, de acordo com a seguinte fórmula:
C = ((R + B - (H+S))/12) / N
sendo que:
C = Rendimento mensal per capita
R = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar
B = Bolsa de estudo
H = Encargos anuais com a habitação (renda ou prestação bancária)
S = Encargos com a saúde, no caso de doença crónica comprovada
N = número de elementos do agregado familiar
Artigo 9.º — Atribuição do valor da bolsa
Vigente desde: 14/09/2017
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Em vigor desde 14/09/2017