Compete ao Município de Vila do Porto, designadamente:
- a)Garantir a gestão dos resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 l ou 250 kg, produzidos na sua área geográfica, bem como de outros resíduos cuja gestão lhe seja atribuída por lei;
- b)Assegurar o encaminhamento adequado dos resíduos que recolhe, ou recebe da sua área geográfica, sem que tal responsabilidade isente os/as munícipes do pagamento das correspondentes tarifas pelo serviço prestado;
- c)Garantir a qualidade, regularidade e continuidade do serviço, salvo em casos fortuitos ou de força maior, que não incluem as greves, sem prejuízo da tomada de medidas imediatas para resolver a situação e em qualquer caso, com a obrigação de avisar de imediato os/as utilizadores/as;
- d)Assumir a responsabilidade da conceção, construção e exploração do sistema de gestão de resíduos urbanos nas componentes técnicas previstas no presente regulamento;
- e)Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão do sistema;
- f)Manter atualizado o cadastro dos equipamentos e infraestruturas afetas ao sistema de gestão de resíduos;
- g)Promover a instalação, a renovação, o bom estado de funcionamento e conservação dos equipamentos e infraestruturas do sistema de gestão de resíduos;
- h)Assegurar a limpeza dos equipamentos de deposição dos resíduos e área envolvente;
- i)Promover a atualização tecnológica e a eficiência técnica do sistema de gestão de resíduos, que respeite o princípio da hierarquia de gestão de resíduos, tendo em vista um elevado nível de proteção do ambiente e da saúde pública;
- j)Dispor de serviços de atendimento aos/às utilizadores/as, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o sistema de gestão de resíduos;
- k)Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos/as utilizadores/as, designadamente nos postos de atendimento e no sítio na Internet do Município de Vila do Porto;
- l)Proceder em tempo útil, à emissão e envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança;
- m)Dispor de serviços de cobrança, de forma a que os/as utilizadores/as possam cumprir as suas obrigações;
- n)Manter um registo atualizado das reclamações e sugestões dos/as utilizadores/as e garantir a sua resposta no prazo legal;
- o)Prestar informação essencial sobre a sua atividade;
- p)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento;
- q)Fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento, não obstante de haver fiscalização das operações de gestão de resíduos pelas autoridades competentes nos termos da legislação em vigor;
- r)Atuar nos trâmites de demais legislação a que esteja legalmente vinculada.