Compete aos/às utilizadores/as, designadamente:
- a)Cumprir o disposto no presente regulamento;
- b)Não abandonar os resíduos na via pública;
- c)Não alterar a localização dos equipamentos de deposição de resíduos e garantir a sua boa utilização;
- d)Acondicionar corretamente os resíduos;
- e)Reportar ao Município de Vila do Porto eventuais anomalias existentes no equipamento destinado à deposição de resíduos urbanos;
- f)Avisar o Município de Vila do Porto de eventual subdimensionamento do equipamento de deposição de resíduos urbanos;
- g)Cumprir as regras de deposição/separação dos resíduos urbanos;
- h)Cumprir o horário de deposição/ recolha dos resíduos urbanos;
- i)Pagar atempadamente as importâncias devidas, nos termos do presente regulamento e dos contratos estabelecidos com o Município de Vila do Porto;
- j)Em situações de acumulação de resíduos, adotar os procedimentos indicados pelo Município de Vila do Porto, no sentido de evitar o desenvolvimento de situações de insalubridade pública.