- 1 -Qualquer utilizador/a cujo local de produção se insira na área de influência do Município de Vila do Porto tem direito à prestação do serviço sempre que o mesmo esteja disponível.
- 2 -O serviço de recolha considera-se disponível, para efeitos do presente regulamento, desde que o equipamento de recolha indiferenciada se encontre instalado a uma distância inferior a 100 metros do limite da propriedade em áreas urbanas e o Município de Vila do Porto efetue uma frequência mínima de recolha que salvaguarde a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos, podendo essa distância ser aumentada para 200 metros em áreas predominantemente rurais.
Artigo 12.º — Direito e disponibilidade da prestação do serviço
Vigente desde: 31/07/2018
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Em vigor desde 31/07/2018