- 1 -A recolha seletiva de resíduos urbanos biodegradáveis processa-se em contentorização hermética, por proximidade ou porta-a-porta, por circuitos predefinidos em toda área de intervenção do Município de Vila do Porto.
- 2 -Os resíduos urbanos biodegradáveis são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pelo Município de Vila do Porto, nomeadamente no respetivo sítio na Internet.
Artigo 29.º — Recolha e transporte de resíduos urbanos biodegradáveis
Vigente desde: 31/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2018