- 1 -Para além dos documentos referidos no artigo anterior, deverão igualmente juntar-se ao requerimento, se aplicável, os seguintes documentos:
- a)Declaração médica comprovativa da situação de incapacidade permanente ou de inaptidão para o trabalho;
- b)Qualquer outro documento que o Município da Figueira da Foz entenda por necessário para a análise do pedido;
- 2 -Nos casos em que os membros de um agregado familiar, sendo maiores, não apresentem rendimentos e não façam prova de se encontrarem incapacitados para o trabalho ou reformados por velhice ou invalidez, será condicionada a análise do pedido de apoio, à apresentação de documento do Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP, comprovativo da situação de desemprego.
Artigo 10.º — Documentos Complementares
Vigente desde: 22/05/2020
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