- 1 -A apresentação de candidaturas para a atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento, terá caráter anual, em período a definir pelo Município da Figueira da Foz e será publicitado mediante edital, a afixar no edifício dos Paços do Concelho, nas Juntas de Freguesia e nos locais de estilo, bem como no site do Município da Figueira da Figueira da Foz www.cm-figfoz.pt.
- 2 -Excecionalmente, poderá ser aberto um período extraordinário de candidatura, a definir por despacho do Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, sob proposta da Comissão de Avaliação, para atribuição de verba eventualmente não concedida no período mencionado no número anterior.
- 3 -Quando, após a aprovação da candidatura, estejam em falta documentos necessários à sua instrução, o candidato tem o prazo de dez (10) dias úteis para apresentação daqueles, sob pena de arquivamento do processo de candidatura.
Artigo 11.º — Prazo de apresentação de candidaturas
Vigente desde: 22/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2020