- 1 -As candidaturas serão apreciadas pela Comissão de Avaliação e pelo Presidente da Comissão Social de Freguesia ou Junta de Freguesia do território em causa, que elaborarão um relatório com proposta devidamente fundamentada.
- 2 -Os Serviços responsáveis pela Ação Social do Município da Figueira da Foz organizarão os processos individuais, dos quais farão parte o formulário de candidatura e os documentos que o instruem, acrescidos da seguinte documentação:
- a)Projeto de obra, quando exista e for necessário;
- b)Relatório técnico, elaborado pelo serviço competente do Município da Figueira da Foz, comprovativo do estado de conservação da habitação e das obras de que a mesma carece, com indicação das que, de entre estas, se considerem prioritárias, bem como do seu cumprimento com as normas legais e regulamentares em vigor, e do procedimento necessário ao seu eventual licenciamento e/ou legalização.
- 3 -Sempre que se considere necessário, para uma melhor avaliação das candidaturas, será elaborado pelo Município da Figueira da Foz um Relatório Social que inclua um estudo socioeconómico do candidato e/ou do respetivo agregado familiar, fundamentado em visita domiciliária e nos documentos disponíveis.
Artigo 12.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 22/05/2020
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Em vigor desde 22/05/2020