Não serão comparticipadas as seguintes obras:
- a)As relativas à simples substituição de equipamentos, como por exemplo eletrodomésticos e outros equipamentos de natureza análoga;
- b)As obras que não dizem respeito exclusivamente à área habitacional, como por exemplo, construção ou reconstrução de muros, garagens ou anexos e zonas de lazer;
- c)As obras executadas no momento da apresentação da candidatura.