- 1 -A decisão de aprovação da candidatura, relativa ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no presente Regulamento, será tomada pela Câmara Municipal da Figueira da Foz, mediante prévia apreciação do relatório referido no n.º 1 do artigo12.º
- 2 -Não é admissível a apresentação de nova candidatura durante o prazo de cinco anos, contados a partir da data da deliberação que os atribuiu.
- 3 -No decurso do prazo referido no número anterior, não poderão ser apresentadas candidaturas para o imóvel que já tenha beneficiado dos apoios previstos neste Regulamento ou noutros Regulamentos ou Programas de Apoio Municipais ou Nacionais.
- 4 -Os Serviços responsáveis pela Ação Social do Município da Figueira da Foz elaborarão informação acerca da candidatura e notificarão o candidato quanto à admissibilidade e respetiva decisão da candidatura apresentada no prazo máximo de trinta (30) dias úteis.
Artigo 15.º — Decisão
Vigente desde: 22/05/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2020