- 1 -Os agregados familiares ficam obrigados, sob pena de exclusão do processo a:
- a)Participar qualquer alteração socioeconómica, de residência ou da composição do agregado familiar que surjam no decorrer do processo de atribuição do apoio;
- b)Prestar esclarecimentos adicionais e fornecer todos os documentos necessários à análise e instrução do processo, sempre que tal lhe seja solicitado;
- 2 -Os candidatos ao apoio a que se reporta este Regulamento devem usar de boa-fé em todas as declarações prestadas.
Artigo 22.º — Deveres dos Beneficiários
Vigente desde: 22/05/2020
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Em vigor desde 22/05/2020