As situações não previstas no presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal da Figueira da Foz, sob proposta devidamente fundamentada, dos Serviços do Município da Figueira da Foz competentes para o efeito.
Artigo 23.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 22/05/2020
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Em vigor desde 22/05/2020