- 1 -Os veículos devem recolher obrigatoriamente às instalações da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra sitas na Avenida Bissaya Barreto ou na Rua 5 de Outubro no final do dia.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior, os veículos que se encontrem a uma distância superior a 100 quilómetros, ou que não se afigure economicamente viável a sua recolha considerando a distância ou a função a que se destinam (desde que devidamente autorizado por quem tenha competência para o ato).
Artigo 17.º — Recolha e parqueamento de veículos
Vigente desde: 25/05/2021
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Em vigor desde 25/05/2021