- 1 -No que se refere aos estabelecimentos ensino do pré-escolar e 1.º ciclo, compete à Câmara Municipal, através da Divisão do Conhecimento:
- 1.1 -Proceder ao preenchimento e atualização do registo biográfico dos utilizadores do serviço de refeições na Plataforma de Gestão Escolar (SIGA).
- 1.2 -Colaborar com o serviço responsável que em cada estabelecimento de educação e ensino assegurará:
- 1.2.1 -O registo diário de requisição e de assiduidade, na Plataforma de Gestão Escolar (SIGA);
- 1.2.2 -O preenchimento do registo mensal de funcionamento do refeitório, a remeter à Câmara Municipal.
- 1.3 -Proceder à validação mensal das refeições fornecidas, solicitando ao serviço responsável do estabelecimento de educação e ensino, em caso de divergência entre os registos na Plataforma de Gestão Escolar e os mapas de faturação da empresa de restauração coletiva, a reconfirmação de dados.
- 1.4 -Providenciar no sentido da emissão das faturas mensais devidas pelo fornecimento de refeições.
- 2 -No que se refere aos estabelecimentos de ensino dos 2.º e 3.º ciclos e secundário compete à Câmara Municipal de Abrantes:
- 2.1 -Proceder à validação mensal das refeições fornecidas, solicitando ao serviço responsável do estabelecimento de educação e ensino, em caso de divergência entre os registos e os mapas de faturação da empresa de restauração coletiva, a reconfirmação de dados.
Artigo 14.º — Competências da Câmara Municipal
Vigente desde: 19/05/2022
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Em vigor desde 19/05/2022