Pré-Escolar e 1.º Ciclo
- 1 -As refeições são faturadas mensalmente em regime de pós pagamento, pelo que no 4.º dia útil do mês seguinte será emitida fatura com o número de refeições consumidas.
- 2 -Os/as encarregados/as de educação e outros requisitantes serão alertados/as via e-mail, correio postal ou por SMS para procederem ao pagamento da quantia referente às refeições reservadas, com a respetiva referência bancária e data limite de pagamento. No caso de não receberem o aviso referido, devem contactar a Câmara Municipal de Abrantes para esclarecer a situação, e/ou consultar a Plataforma de Gestão Escolar, na sua área pessoal acedendo à (s) fatura (s) a pagamento.
- 3 -A não receção do aviso, nos termos do número anterior, não exclui a obrigatoriedade do pagamento devido por parte dos/as encarregados/as de educação e outros/as requisitantes.
- 4 -A fatura/recibo tem por base o número de refeições fornecidas mensalmente, de acordo com o mapa de registo.
- 5 -O pagamento poderá ser efetuado em dinheiro, nos serviços de tesouraria da Câmara Municipal de Abrantes ou na Loja do Cidadão, em qualquer caixa de Multibanco ou através de homebanking, na opção "Pagamento de Serviços", utilizando para o efeito o número da entidade e a referência constantes na fatura/mensagem recebida, ou por débito direto até ao dia 20 do mês seguinte ao consumo das refeições.
- 6 -Não deverá existir mais do que duas faturas em atraso de pagamento, salvaguardando sempre a necessidade de justificação para tal situação.