Pré-Escolar e 1.º Ciclo
- 1 -Após a data limite de pagamento, o/a encarregado/a de educação será notificado/a via SMS, email ou correio postal da sua dívida, com a atribuição de novo prazo até ao final do mês (seguinte ao consumo das refeições), acrescendo juros de mora à taxa em vigor, devendo obrigatoriamente o seu pagamento ser efetuado nos serviços de tesouraria da Câmara Municipal de Abrantes.
- 2 -Aquando da existência de duas faturas em atraso, o serviço de refeições será suspenso.
- 3 -Da suspensão será dado conhecimento ao/à encarregado/a de educação, por carta registada.
- 4 -A falta de pagamento do serviço de refeições dará lugar à cobrança coerciva, através de instauração de processo de execução fiscal.
- 5 -O Serviço de Ação Social do Município avaliará a situação familiar e, caso se justifique, será dado conhecimento deste incumprimento à CPCJ - Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.