Para efeitos do disposto no presente regulamento entende-se por:
- 1 -Serviço de Refeições: o serviço que visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar, segundo os princípios dietéticos preconizados pelas normas de alimentação definidos pelo Ministério da Educação.
- 2 -Refeição Escolar: as refeições servidas nos estabelecimentos de ensino cuja gestão cabe à Câmara Municipal de Abrantes.
- a)A refeição escolar visa promover a saúde das crianças e jovens, através da disponibilização de almoços nutricionalmente equilibrados e com um valor energético proporcional às necessidades médias dos alunos.
- b)É fundamental que a refeição escolar siga os princípios nutricionais de redução de nutrientes reconhecidos como prejudiciais, nomeadamente açucares, gorduras e sal.
- c)A promoção e disponibilização, sempre que possível de produtos sazonais, de produção local e de cadeia curta, minimizando a pegada ecológica e dinamizando a produção e o comércio local, devem ser sempre aspetos tidos em conta.
- d)A refeição escolar poderá ser de confeção local confecionada nas cozinhas dos estabelecimentos de ensino ou de confeção diferida, confecionada em cozinha central e transportada a quente para os refeitórios de outros estabelecimentos de ensino.
- 3 -Refeitório Escolar: a unidade de confeção ou preparação e distribuição de refeições escolares instaladas em estabelecimentos de ensino da rede pública, sob tutela da Câmara Municipal de Abrantes.
- a)O refeitório escolar é uma das medidas de ação social escolar, que visa promover a equidade no acesso a refeições equilibradas, saudáveis e seguras.
- b)O refeitório escolar deve ser um local de aprendizagens não formais, como sendo o respeito pelo alimento, evitando e combatendo o desperdício alimentar, de regras de convivência de atitudes positivas face a novos alimentos e novos sabores. Deve igualmente, ser um espaço seguro onde o risco de contaminação deverá ser apenas residual.
- 4 -Escalão de Ação Social Escolar: escalão determinado pelo posicionamento do agregado familiar nos escalões de rendimento para atribuição de abono de família.
- a)Escalão A - correspondente ao escalão 1 do abono de família - Isenção.
- b)Escalão B - correspondente ao escalão 2 do abono de Família - 50 % do preço da refeição.
- c)Outro Escalão - 100 % do preço da refeição.
- 5 -Registo Biográfico: informação relativa aos utilizadores do serviço de refeições, designadamente nome completo, número de Identificação Fiscal (NIF), morada e código postal completos, identificação do encarregado de educação, contacto telefónico, e-mail e escalão de ação social escolar.