- 1 -O serviço de refeições destina-se aos/às alunos/as matriculados nos estabelecimentos de ensino da rede pública, sob tutela da Câmara Municipal de Abrantes.
- 2 -O serviço de refeições poderá igualmente ser utilizado por docentes e pessoal não docente em exercício de funções no estabelecimento de ensino referido no ponto anterior.
- 3 -Os refeitórios escolares poderão ser utilizados por outros alunos e acompanhantes de outros estabelecimentos escolares e por outros adultos cuja atividade, nesse dia, contribua para a prática educativa da escola, desde que não prejudique a utilização por parte dos/as alunos/as e desde que os meios humanos e a sua capacidade o permitam.
- 4 -Para que se concretize o referido no número anterior, deverá existir acordo prévio com o diretor do Agrupamento de Escolas em que se integra o estabelecimento de educação e ensino e posterior autorização da Câmara Municipal de Abrantes.
- 5 -Não é permitido o fornecimento de refeições fora do espaço refeitório escolar, exceto quando autorizado pelo Agrupamento de Escolas e pela Câmara Municipal de Abrantes.
Artigo 3.º — Destinatários e condições de acesso dos refeitórios escolares
Vigente desde: 19/05/2022
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Em vigor desde 19/05/2022