- 1 -O processo de candidatura ao subsídio de Apoio ao Arrendamento será remetido ao Município de Odemira, devendo para o efeito o candidato apresentar os seguintes documentos:
- a)Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo requerente;
- b)Apresentação de cópia traçada do Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor e Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão, dos elementos do agregado familiar, com a menção "Autorizei a reprodução exclusiva para efeitos de candidatura à Atribuição de Apoio ao Arrendamento";
- c)No caso de ser estrangeiro, apresentar Cartão de Identificação e Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia ou Título de Residência válido no território nacional;
- d)Fotocópia da declaração de IRS completa, mais recente, de todos os elementos do agregado familiar (o envio da declaração de IRS não invalida o envio dos documentos comprovativos de rendimentos descritos nos pontos anteriores);
- e)Cópia da Nota de Liquidação do IRS mais recente;
- f)Fotocópia do recibo de vencimento relativo aos dois últimos meses e de outras remunerações de trabalho, incluindo horas extraordinárias e subsídios, de todos os membros do agregado familiar que exerçam algum tipo de atividade remunerada;
- g)Fotocópia de comprovativo de reforma e/ou pensão mais recente (viuvez, sobrevivência, invalidez, alimentos, etc.) dos elementos do agregado familiar;
- h)Atestado médico de incapacidade multiuso para todos os elementos do agregado familiar que tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
- i)No caso de estar desempregado/a deve apresentar declaração, emitida pela Segurança Social, com o valor auferido ou em como não aufere quaisquer rendimentos e prova de inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional;
- j)No caso de elementos do agregado familiar que se encontrem a estudar, apresentar comprovativo de matrícula, emitida pela escola;
- k)Fotocópia do Contrato de Arrendamento;
- l)Comprovativo do Estatuto de Vítima, no caso de vítimas de Violência Doméstica;
- m)Fotocópia do último recibo de renda;
- n)NIB/IBAN da conta bancária com a indicação do nome do titular da conta, sendo que o titular tem que ser o requerente
- o)Documentação necessária emitida pela Junta de Freguesia:
- i)Atestado de Residência com a composição do Agregado Familiar;
- ii)Ficha de Eleitor (para cidadãos nacionais e estrangeiros com Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia);
- p)Documentação necessária emitida pela Repartição de Finanças:
- i)Certidão de Bens Patrimoniais e Imóveis de todos os elementos do agregado familiar;
- ii)Na ausência da documentação solicitada na alínea d), do presente artigo (Declaração de IRS), deverá apresentar comprovativo de isenção da mesma.
- 2 -O candidato poderá ser notificado para apresentar esclarecimentos necessários à instrução e análise do processo.
- 3 -No caso de ser solicitada documentação ao candidato, após entrega do processo, o mesmo tem um prazo máximo de 20 dias para a sua entrega, sob pena do processo ser arquivado.
Artigo 5.º — Documentos Necessários
Vigente desde: 02/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2023