- 1 -Compete ao Gabinete de Apoio ao Presidente, designadamente:
- a)Garantir a ligação do comando político da autarquia às demais unidades orgânicas;
- b)Promover a coesão da política municipal na organização administrativa interna e a sua sustentação no serviço prestado ao munícipe;
- c)Prestar apoio protocolar e administrativo à presidência;
- d)Preparar e executar as políticas de cooperação externa;
- e)Assegurar e coordenar o relacionamento do universo da autarquia com os munícipes, no âmbito de toda a informação de interesse público relevante;
- f)Preparar e programar, de acordo com a estratégia definida, a celebração de acordos ou protocolos com entidades ou instituições públicas ou privadas no âmbito internacional e acompanhar a sua execução;
- g)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 1.1 -No âmbito do Protocolo, compete ao Gabinete:
- a)Articular com o Executivo a conceção e implementação de políticas e estratégias para a área de relações internacionais;
- b)Preparar e programar, de acordo com a estratégia definida, a celebração de acordos ou protocolos com entidades ou instituições públicas ou privadas de âmbito internacional e acompanhar a sua execução;
- c)Articular e aglutinar os interesses dos diferentes serviços e dos agentes locais no que respeita às iniciativas internacionais e sua projeção, garantindo o reforço da dimensão internacional da cidade e do Município;
- d)Assegurar as relações institucionais e intermunicipais, no território nacional e no plano internacional;
- e)Assegurar o apoio municipal a exposições, certames e outras organizações do género nacionais e internacionais;
- f)Promover o apoio à organização de eventos de natureza Protocolar ou Internacional com interesse relevante para a cidade, solicitando a participação necessária dos diferentes serviços municipais;
- g)Garantir a gestão das atividades protocolares do Presidente da Câmara Municipal e do Presidente da Assembleia Municipal;
- h)Preparar informação e dossiers relativos a eventos e iniciativas de âmbito protocolar e internacional;
- i)Assegurar a correspondência protocolar com as entidades oficiais, nacionais e estrangeiras;
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2 -O Gabinete de Apoio à Vereação é uma estrutura de apoio direto e pessoal ao conjunto dos Vereadores, cuja composição e o estatuto obedece ao disposto nos artigos 42.º e 43.º, do anexo I a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual.
- 2.1 -Compete ao Gabinete de Apoio à Vereação, nos termos da lei, assessorar os Vereadores que exerçam funções a tempo inteiro ou a meio tempo nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, designadamente:
- a)Assegurar o expediente administrativo necessário ao desempenho da atividade dos Vereadores;
- b)Coadjuvar os Vereadores no exercício do seu cargo;
- c)Prestar assessoria, técnica e administrativa, nos termos e com o âmbito definidos pelos respetivos Vereadores;
- d)Assegurar o atendimento dos munícipes, na área de intervenção dos respetivos Vereadores, preparando, para o efeito, os elementos necessários;
- e)Executar as demais tarefas solicitadas pelos Vereadores.
Artigo 16.º — Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação (GAPV)
Vigente desde: 14/04/2025
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Em vigor desde 14/04/2025