- 1 -Compete ao Gabinete de Comunicação e Relações-Públicas:
- a)Gerir e promover a imagem do Município, cuidar e divulgar a imagem em diversos conteúdos, garantindo a uniformidade;
- b)Recolher informações, criar e divulgar publicações municipais através dos diversos canais de comunicação e outros materiais informativos ou promocionais;
- c)Coordenar a divulgação de informação do Município com os meios de comunicação social;
- d)Acompanhar e reportar as atividades do Município, incluindo reportagem fotográfica e elaboração de notícias;
- e)Gerir a administração, manutenção, atualização e evolução dos conteúdos do site, além de coordenar a presença do Município nas redes sociais, em colaboração com as demais unidades orgânicas, assegurando a coerência;
- f)Elaborar plano comunicacional;
- g)Gerir os Spots comunicacionais, incluindo a publicidade exterior, assegurando uma programação adequada às atividades e objetivos do Município;
- h)Centralizar a produção e aquisição de brindes promocionais;
- i)Elaborar e promover a publicação do boletim municipal;
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 1.1 -Compete ao Serviço de Marketing:
- a)Assegurar a conceção e implementação do plano de comunicação global do Município, em articulação com os serviços e empresas municipais;
- b)Promover, atualizar e coordenar, em articulação com as unidades orgânicas municipais, a publicação e divulgação de informação municipal;
- c)Implementar, gerir e avaliar soluções de comunicação digital para melhorar a ligação entre o Município, cidadãos e empresas;
- d)Sugerir e preparar as lembranças institucionais a atribuir pelo Município a outras entidades no quadro das relações institucionais e de cortesia existentes;
- e)Garantir a atualização dos conteúdos noticiosos do site do Município, e redes socais, entre outros, do município;
- f)Promover a imagem dos serviços e instalações municipais e do espaço do público em geral;
- g)Assegurar o serviço de seleção de notícias, permitindo obter de forma imediata e abrangente um registo da presença do Município na comunicação social;
- h)Proceder à gestão corrente da inserção da publicidade do Município nos diversos meios de comunicação, bem como dar execução aos planos de ocupação de espaços publicitários que sejam propriedade municipal ou que lhe estejam, a qualquer título, cedidos;
- i)Planear, gerir e executar o Marketing municipal;
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 1.1.1 -No âmbito de Gestão de Marcas, compete:
- a)Promover e gerir a identidade corporativa e marca do Município, bem como as suas submarcas, assegurando a coerência e consistência de normas, canais e recursos;
- b)Desenvolver e operacionalizar o plano estratégico de gestão e promoção das marcas do universo municipal;
- c)Garantir a produção, a revisão e a qualidade dos materiais e suportes gráficos, multimédia e criativos desenvolvidos pelo Município de Mêda;
- d)Gestão e manutenção de equipamentos associados à comunicação e à promoção das marcas do universo municipal e de eventos municipais;
- e)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 1.1.2 -No âmbito da Gestão e Planeamento de Eventos, compete:
- a)Organizar eventos que promovam a imagem do Município, coordenando desde o planeamento à execução;
- b)Gerir recursos necessários para eventos, incluindo logística e materiais, garantindo a qualidade e eficácia;
- c)Promover os eventos através dos diversos canais de comunicação garantindo ampla divulgação e participação;
- d)Avaliar o sucesso dos eventos, coletando feedback e analisar os resultados para melhorias futuras;
- e)Estabelecer parcerias com entidades locais para apoiar e enriquecer os eventos organizados pelo Município;
- f)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 1.2 -Compete ao Serviço de Design:
- a)Desenvolver projetos com diversos graus de complexidade na área de design e produção gráfica;
- b)Criação e gestão de projetos web, de design corporativo e de design editorial;
- c)Desenvolvimento de campanhas publicitárias na execução e controlo da qualidade gráfica;
- d)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 18.º — Gabinete de Comunicação e Relações-Públicas (GCRP)
Vigente desde: 14/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2025