Compete ao Serviço de Veterinária e Higiene Pública:
- a)Gerir e implementar o plano estratégico de bem-estar animal do Município;
- b)Gerir o Centro de Recolha Oficial de Animais Municipal e proceder à vacinação dos animais;
- c)Promover e operacionalizar campanhas de promoção da adoção responsável;
- d)Proceder ao controlo das populações animais de companhia (captura, alojamento, encaminhamento);
- e)Monitorizar e controlar a presença de animais assilvestrados em espaços públicos;
- f)Instruir processo de legalização e monitorização de colónias de gatos CED (Captura-esterilização-devolução);
- g)Proceder à recolha e encaminhamento de aves errantes ou feridas para centros de recuperação;
- h)Promover o cumprimento das normas de detenção e maneio de animais de companhia e animais perigosos e potencialmente perigosos;
- i)Colaborar com o Ministério Público, Ministério da Saúde, e autoridades competentes (ICNF e DGAV) no âmbito de ações relacionadas com bem-estar animal, controlo sanitário de populações animais e segurança alimentar;
- j)Despistagem de denúncias ou pedidos de intervenção através de vistorias de verificação das condições sanitárias e bem-estar animal;
- k)Realização de vistorias e emissão de pareceres no âmbito das competências e atribuições específicas das autoridades médicas-veterinárias concelhias, previstas na legislação nos domínios da sanidade animal, da higiene pública veterinária, do melhoramento zootécnico e da economia e comércio pecuários programados pelos serviços competentes;
- l)Assegurar a inspeção e controlo Higienossanitário das instalações para alojamento de animais;
- m)Planear e implementar programa de desinfestação e controlo de pragas em edifícios sob gestão municipal e espaços públicos;
- n)Colaborar em intervenções de controlo de pragas com as autoridades de saúde ou de proteção civil quando esteja em causa a saúde pública;
- o)Prestar todo o apoio técnico aos diversos serviços municipais na área médico-veterinária, designadamente, ao nível da higiene pública veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo e fiscalização higienossanitária, profilaxia e vigilância epidemiológica;
- p)Garantir a inspeção e fiscalização sanitárias nos mercados e feiras e nos estabelecimentos de venda de produtos animais;
- q)Articular-se com a autoridade de saúde concelhia nos aspetos relacionados com a saúde pública;
- r)Executar as medidas de profilaxia médica sanitária preconizadas na legislação em vigor;
- s)Avaliar, controlar e fiscalizar as condições de alojamento e de bem-estar dos animais de companhia, sempre que solicitado para o efeito;
- t)Notificar os sequestros sanitários de animais agressores de pessoas e animais;
- u)Intervir no licenciamento e controle dos estabelecimentos comerciais para venda de animais e de alimentos para animais, bem como de qualquer alojamento/hospedagem de animais de companhia e dos centros de atendimento médico veterinários, sempre que solicitado para o efeito;
- v)Controlar e fiscalizar o bem-estar animal de espécies pecuárias, sempre que solicitado para o efeito;
- w)Intervir no licenciamento, controlo e fiscalização da venda ambulante e atividade de feirante onde se comercializem produtos de origem animal, sempre que solicitado para o efeito;
- x)Intervir no licenciamento de estabelecimentos de fabrico para venda direta de produtos alimentares de origem animal, sempre que solicitado para o efeito;
- y)Controlar e garantir a inspeção sanitária dos estabelecimentos onde se transformam, preparam, ou manipulam produtos alimentares de origem animal;
- z)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.