- 1 -Compete ao Serviço de Parque, Oficinas e Gestão de Frota:
- a)Gerir a frota municipal, distribuindo-a pelos serviços e trabalhadores de acordo com as necessidades;
- b)Assegurar a manutenção e conservação das máquinas, viaturas, ferramentas e equipamentos que lhe estejam afetos e outros integrados no património do Município;
- c)Assegurar a gestão técnica e operacional do parque de máquinas e viaturas do Município que lhe estejam diretamente afetas;
- d)Planear, coordenar e executar todas as tarefas, de acordo com as instruções superiores, no âmbito da oficina de mecânica, nomeadamente a reparação e manutenção corrente, preventiva e corretiva das máquinas, viaturas e outros equipamentos integrados no património municipal;
- e)Manter e assegurar o controlo técnico das máquinas e viaturas que estejam afetas, em termos operacionais e patrimoniais, a outros serviços da divisão e a outras unidades orgânicas, garantindo a atualização permanente do cadastro de cada equipamento;
- f)Propor e promover as aquisições, alugueres e substituições de máquinas e viaturas visando a renovação e rentabilização da frota municipal e a sua adequação às exigências funcionais dos serviços do Município;
- g)Analisar e informar superiormente os pedidos de cedência de transportes ao exterior e aos outros serviços do Município, de acordo com os regulamentos existentes nessa área, assegurando posteriormente o cumprimento das decisões do executivo;
- h)Gerir a prestação de serviço de transporte e carregadores;
- i)Disponibilizar ao Executivo, sempre que solicitado, os relatórios de gestão de custos e de funcionamento da frota do Município;
- j)Colaborar com os diversos serviços do Município no sentido de assegurar a realização das ações programadas;
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 1.1 -No âmbito do Plano de Mobilidade, compete:
- a)Elaborar, coordenar e analisar estudos no âmbito da mobilidade urbana;
- b)Apreciar os processos de transporte público em veículos ligeiros;
- c)Apreciar os processos de percursos e paragens de transporte público;
- d)Elaborar e apreciar os estudos de tráfego e projetos de sinalização vertical, horizontal (marcas rodoviárias) no âmbito controlo prévio de operações urbanísticas, assim como em projetos de iniciativa municipal;
- e)Apreciar os projetos de sinalização temporária;
- f)Implementar a sinalização e dispositivos complementares de trânsito e assegurar a manutenção dos mesmos;
- g)Acompanhar e verificar a conformidade da execução de obras de sinalização de trânsito;
- h)Apreciar pedidos de licenciamento de condicionamento de trânsito e de circulação de pesados;
- i)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 48.º — Parque, Oficinas e Gestão de Frota
Vigente desde: 14/04/2025
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Em vigor desde 14/04/2025